O cálculo da taxa de frequência tem como base a NBR (Norma Brasileira) 14280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
“2.11 taxa de frequência de acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.” – NBR14280
O cálculo é uma das formas da empresa determinar qual a previsão de acidentes para um milhão de horas trabalhadas.
Taxa de frequência é o número de acidentes com afastamento vezes um milhão de horas de exposição ao risco e dividido pelo total das Horas-Homem de exposição ao risco.
A taxa de frequência é expressa e calculada pela seguinte fórmula:
TF = N x 1.000.000
H |
Onde:
TF = Taxa de Frequência de acidentados
N= Número de acidentados
H= Horas-Homem de exposição ao risco (é calculada pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado)
1.000.000= um milhão de horas de exposição ao risco
Os acidentes de trajeto entram na taxa de frequência?
Não. Para calcular a taxa usamos apenas os acidentes que ocorrem na empresa.
“3.7.2 Acidente de trajeto: O acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.” – NBR14280
Assim como a taxa de gravidade, a taxa de frequência faz parte do Quadro III da NR-04, que fica arquivado na empresa a disposição de inspeções do trabalho.
Aqui também falamos sobre a taxa de gravidade: www.gesstorha.com.br/artigos/taxa-de-gravidade
Jéssica Padilha Pinheiro
Técnica em Segurança do Trabalho