TAXA DE FRÊQUENCIA

O cálculo da taxa de frequência tem como base a NBR (Norma Brasileira) 14280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

2.11 taxa de frequência de acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.” – NBR14280

O cálculo é uma das formas da empresa determinar qual a previsão de acidentes para um milhão de horas trabalhadas.

Taxa de frequência é o número de acidentes com afastamento vezes um milhão de horas de exposição ao risco e dividido pelo total das Horas-Homem de exposição ao risco.

A taxa de frequência é expressa e calculada pela seguinte fórmula:

 

TF = N x 1.000.000

 H

 

Onde:

TF = Taxa de Frequência de acidentados

N= Número de acidentados

H= Horas-Homem de exposição ao risco (é calculada pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado)

1.000.000= um milhão de horas de exposição ao risco

 

Os acidentes de trajeto entram na taxa de frequência?

Não. Para calcular a taxa usamos apenas os acidentes que ocorrem na empresa.

3.7.2 Acidente de trajeto: O acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.” – NBR14280

Assim como a taxa de gravidade, a taxa de frequência faz parte do Quadro III da NR-04, que fica arquivado na empresa a disposição de inspeções do trabalho.

Aqui também falamos sobre a taxa de gravidade: www.gesstorha.com.br/artigos/taxa-de-gravidade 

 

 

Jéssica Padilha Pinheiro

Técnica em Segurança do Trabalho

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