Você já ouviu falar em taxa de gravidade? Taxa de gravidade é uma estatística relacionada a segurança do trabalho, que determina a gravidade através dos dias de trabalho perdidos devido a ocorrência de acidentes de trabalho.
Está estatística faz parte do preenchimento do Quadro III da NR-04 (Norma Regulamentadora), que deve ser preenchido, ficando arquivado na empresa a disposição da inspeção do trabalho.
O cálculo da taxa de gravidade permite a empresa, analisar a eficácia dos programas e ações de segurança implantados.
Para calcular a taxa de gravidade deve ser utilizada a seguinte formula:
TG = T x 1.000.000
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HR
A taxa de gravidade indica o tempo computado em casos de acidentes multiplicado por 1 milhão, dividindo o resultado pelas horas de exposição ao risco (HR) dentro de um tempo pré-estabelecido.
O tempo computado (T) são os dias perdidos com os acidentes. As horas de exposição ao risco correspondem ao período trabalhado por todos os funcionários da empresa durante o mês. Esse valor é descrito em horas que indicam o tempo em que os colaboradores estiveram expostos a acidentes enquanto exerciam suas atividades na empresa.
TG= Taxa de Gravidade
HR= Horas homem de exposição ao risco
TC= Total de dias perdidos por acidentes e debitados
Com a análise dos resultados da taxa de gravidade a empresa pode traçar estratégias para melhorar este índice e consequentemente melhorar a política de segurança da empresa, seja com a implantação de novos procedimentos, novos EPI’s e treinamentos para os colaboradores.
Aqui também falamos sobre a taxa de frequência: www.gesstorha.com.br/artigos/taxa-de-frequencia
Adriana Patricia Kosloski
Técnica em Segurança do Trabalho