EXPOSIÇÃO AO CALOR DÁ DIREITO AO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE?

Um agente físico extremamente prejudicial à saúde do trabalhador, a exposição ao calor é considerada insalubre de grau médio, conforme previsto no anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 (NR -15).  Para avaliação ocupacional deste agente, é usado o índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.

Este índice é baseado em dados científicos sobre as consequências da exposição ao calor para o corpo humano (sobrecarga térmica), podendo causar danos à saúde do trabalhador, sendo, por tanto, insalubre. Ele também é adotado pela ACGIH e NIOSH.

 

Avaliação Quantitativa (Anexo 3, NR-15)

São apresentadas neste anexo duas fórmulas para o cálculo do IBUTG, uma considerando a medição em ambiente abrigado ou não, sem exposição ao sol, e a outra considerando a exposição do trabalhador ao sol.

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco. (NR – 15)

O aparelho para a medição de sobrecarga térmica deve ser montado onde realmente o trabalhador permanece, posicionado para medir a parte do corpo humano mais atingido pela fonte de calor, que normalmente é o tórax do trabalhador, além de ser considerado a hora mais crítica do empregado na exposição ao calor.

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

  1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1.

QUADRO N.º 1

TIPO DE ATIVIDADE

REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM

DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO(por hora)

LEVE MODERADA PESADA
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho

15 minutos descanso

30,1 a 30,5 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho

30 minutos descanso

30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho

45 minutos descanso

31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0

 

Esse quadro relaciona o regime de trabalho em uma hora (hora mais crítica) de exposição ao calor, com o descanso no próprio local de trabalho, com o tipo de atividade Leve, Moderada e Pesada. O descanso no próprio local de trabalho significa que o trabalhador descansa no mesmo local onde ele está exposto ao calor, quando da sua atividade laboral.

Para a classificação das atividades, se é leve, Moderada ou Pesada, utiliza-se o quadro n° 3 do anexo 3 da NR 15.

QUADRO N.º 3

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE

Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).

Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).

De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

 

125

150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.

De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.

De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

 

180

175

220

300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).

Trabalho fatigante

 

440

550

 

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

  1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. (NR -15)

Essa situação é vista como o trabalho intermitente, porém com o local de descanso sendo em outro local, que não seja onde o trabalhador labora e realiza a suas atividades. Qualquer lugar que seja termicamente mais confortável, mais ameno, que possibilite a recuperação física do trabalhador, poder ser caracterizado como descanso.

De posse da Taxa de Metabolismo Média Ponderada e do Índice IBUTG Média Ponderada, temos dados suficientes para utilizarmos a quadro n° 2 do anexo 3 da NR – 15, não havendo equivalência exada da taxa de metabolismo e do índice d IBUTG, deve ser usado o valor imediatamente superior.

QUADRO N.° 2

M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG
175

200

250

300

350

400

450

500

 

30,5

30,0

28,5

27,5

26,5

26,0

25,5

25,0

 

 

Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:

M = Mt x Tt + Md x Td

                  60

Sendo:

Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.

Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.

Md – taxa de metabolismo no local de descanso.

Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:

IBUTG = IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd

                               60

Sendo:

IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.

IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

  1. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3.
  2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

 

Eliminação/neutralização

A Insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência junto as fontes de calor, de forma que o metabolismo fique compatível com o IBUTG.

A neutralização por meio de EPI´s não ocorre, pois não é possível determinar se estes reduzem a intensidade do calor a níveis abaixo dos limites de tolerância, conforme prevê o artigo 191, item II, da CLT. Os EPI´s, como, por exemplo, blusões e mangas, muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente. Entretanto, esses equipamentos devem ser sempre utilizados, nos locais onde há risco de queimaduras, radiação infravermelha entre outros, como em fornos.

Instrumentos de avaliação

Os instrumentos utilizados na determinação do IBUTG são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo, termômetro de mercúrio comum (bulbo seco).

São três tipos de temperaturas que devem ser consideradas no cálculo do IBUTG:

  • Tbn = Temperatura de Bulbo Úmido Natural – Mede a temperatura considerando a umidade do ar. É usado um bulbo úmido com água destilada para a sua medição.
  • Tg = Temperatura de Globo – Usada para medir o equilíbrio do ar com o calor radiante. É usado um globo escuro, com o termômetro inserido dentro do mesmo.
  • Tbs = Temperatura de Bulbo Seco – Usada para medir a temperatura sem considerar o calor radiante.

Atualmente, existem medidores de sobrecarga térmica digitais que medem as três temperaturas e já calcula o IBUTG. Porém, ainda assim é recomendado que o profissional confira se os cálculos foram feitos corretamente, refazendo manualmente e conferindo o resultado. Deve-se tomar um cuidado com esses termômetros digitais, pois, em casos de exposição ao calor excessivo podem ser danificados.

Cabe salientar que o profissional deverá consultar as normas da FUNDACENTRO, visando obter maiores detalhes sobre o procedimento de avaliação do calor.

Eliminação/neutralização

A Insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência junto as fontes de calor, de forma que o metabolismo fique compatível com o IBUTG.

A neutralização por meio de EPI´s não ocorre, pois não é possível determinar se estes reduzem a intensidade do calor a níveis abaixo dos limites de tolerância, conforme prevê o art 191, item II, da CLT. Os EPI´s, como, por exemplo, blusões e mangas, muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente. Entretanto, esses equipamentos devem ser sempre utilizados, nos locais onde há risco de queimaduras, radiação infravermelha entre outros, como em fornos.

Vale lembrar que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Conclusão

A prevenção é o melhor caminho para evitar doenças e acidentes. Estudar as medidas preventivas adequadas ao ambiente de trabalho é primordial para que as pessoas possam produzir mais e com segurança. Existem riscos que não podem ser eliminados, mas com certeza podem ser minimizados a um nível aceitável.

Fabiana Montanha

Engenheira

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