PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9

 

O PPRA foi criado em 29 de Dezembro de 1994, através da NR 9, pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

 

Qual a importância do PPRA?

O PPRA possui uma obrigatoriedade legal. Também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

E o que são Riscos Ambientais?

Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.

Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:

  • Agentes biológicos:bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Agentes físicos:ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.

Como a Gesstorha trabalha com o PPRA?

O PPRA é trabalhado a partir da elaboração de um documento base por ano, mediante a visita técnica de um profissional de segurança do trabalho nas dependências do cliente. Nesse documento constará o os riscos a que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança propostas e cronograma de atividades.

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo a Norma Regulamentadora 9 (NR 9).

Itens para implantação do PPRA

Como todo programa, o PPRA possui itens básicos para seu correto desenvolvimento. Sendo assim segue alguns:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração de ações preventivas;
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
  • Registro e divulgação dos dados;
  • Cronograma de execução das prioridades;
  • Desenvolvimento do documento base;
  • Documento base e relatórios anuais.

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