ESTABILIDADE DE EMPREGO

A estabilidade de emprego é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito à estabilidade gerada por acidentes de trabalho e por eleição de CIPA, por isso vamos ver como funcionam a estabilidade geradas por estes motivos.

 

A estabilidade por acidente de trabalho está prevista na legislação por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

 

Para existir estabilidade por acidente de trabalho, deve existir de fato um acidente de trabalho com afastamento com tempo superior a 15 dias e o trabalhador deve ter recebido benefício do INNS, está uma condição indispensável para a existência da estabilidade, lembrando que o benefício recebido deve obrigatoriamente ser motivado por acidente de trabalho.

 

O prazo de 12 meses da estabilidade por acidente de trabalho, começa a contar a partir do dia de retorno do trabalhador ao trabalho.

 

A estabilidade por eleição da CIPA, é adquirida por ocasião do funcionário ser eleito como membro representante dos trabalhadores para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A estabilidade tem início no ato da candidatura visto que a empresa não pode dispensar nenhum funcionário inscrito até a data da eleição.

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

  1. d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

Após a eleição os membros eleitos tem garantia de emprego durante o ano de mandato e mais um ano após o termino de seu mandato, não podendo ser dispensados a não ser por motivos de justa causa.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

 

As questões relacionadas a estabilidade, não são difíceis, porém precisam ser observadas com cautela para que empresa e trabalhadores tenham seus direitos preservados conforme determinam as leis trabalhista.

 

Adriana Patricia Kosloski

Técnica em Segurança do Trabalho

Bacharel em Gestão de Recursos Humanos

Cursos de Higiene Ocupacional. (Higienista Ocupacional)

 

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