Sua empresa possui CIPA?

As empresas que possuem essa comissão, contribuem para a diminuição do número de acidentes de trabalho, além de atuar na conscientização dos colaboradores e na fiscalização dos departamentos e dos requisitos de segurança do trabalho. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um dos principais responsáveis por acompanhar as atividades e exigências relacionadas à proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores em suas atividades.

 

A maior parte das empresas que possuem mais de 20 funcionários devem contar com uma CIPA. A norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA é a NR-05. Independentemente do tipo de risco que a empresa possa oferecer ao trabalhador, ela é obrigada a ter uma comissão de prevenção de acidentes quando atinge o número de trabalhadores determinados pela lei.

 

Dentro de qualquer organização, a CIPA precisa ser composta por representantes do empregador e da classe trabalhadora, onde devem ser escolhidos por eleições.

 

As eleições da CIPA têm voto secreto, e todos os empregados da empresa podem votar. Todo o processo de eleição deve ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

Objetivo

A CIPA tem a missão de conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalho, principalmente no que diz respeito às normas, ao uso de equipamentos de proteção. Faz parte de suas atividades a elaboração da semana interna de prevenção de acidentes no trabalho – SIPAT.

 

A Gesstorha é uma empresa especializada em organizar a CIPA e a SIPAT. Peça seu orçamento.

 

Matheus B. Bertoncelli

Marketing

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