A brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas que são capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndios e para prestação de primeiros socorros. Diversas empresas estão obrigadas a formar sua brigada de incêndio.
A NR 23 – Proteção Contra Incêndios, estabelece que as empresas devem adotar medidas de prevenção a incêndios, conforme legislação estadual e normas técnicas vigentes, sendo assim devem ser observadas as Normas Técnicas estabelecidas pelo Copo de Bombeiros de cada estado.
As normas técnicas do Corpo de Bombeiros trazem informações a respeito da formação da brigada de incêndio. Dependendo do grau de risco e o grupo ao qual a empresa se enquadra existem variáveis para formação da brigada. O número de brigadistas não é o mesmo para todas as empresas, vai variar de acordo com o número de funcionários e grupo da mesma.
A carga horária para formação da brigada também varia, visto que há o treinamento básico, intermediário e avançado, cada um com sua respectiva carga horária e conteúdo programático definido que deve ser seguido.
Após o treinamento de formação deve ser emitido certificado individual a cada brigadista formado e um atestado de brigada incêndio, devidamente assinados pelo profissional responsável pela formação. Lembrando que para ministrar o treinamento de brigada de incêndio o instrutor deve ser cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros de seu estado. A brigada precisa passar por reciclagem anual, com carga horária e conteúdo também definidos nas normas técnicas.
Para saber mais sobre as diretrizes para formar sua brigada de incêndio, consulte a legislação do seu estado ou ligue na Gesstorha Segurança e Saúde do Trabalho que teremos satisfação em fornecer as informações necessárias. (67) 3295-2432 ou (66) 3532-0461.
Adriana Patricia Kosloski
Técnica em Segurança do Trabalho