Quem tem direito a receber periculosidade?

São consideradas atividades perigosas aquelas constantes na Norma Regulamentadora NR-16.

Aos trabalhadores que realizam atividades enquadradas nesta NR, é pago um adicional de 30% sobre o salário.

Quais atividades tem direito a este adicional?

Tem direito a receber este adicional os trabalhadores com exposição permanente aos seguintes riscos:

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS

O adicional é um direito adquirido?

Há quem pense que uma vez recebendo adicional, sempre vai receber independente das condições do trabalho.

Vale lembrar que periculosidade não é direito adquirido e que quando o trabalhador deixa de estar exposto ao risco que o originou o recebimento do respectivo adicional ele deixa também de recebe-lo.

Quem determina este pagamento?

A determinação ou não do pagamento deste adicional, se dá través de Laudo de Periculosidade, onde mediante avalição do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas, dos materiais utilizados pelos trabalhadores, o profissional responsável pela elaboração do laudo é capaz de determinar ou não o pagamento do adicional.

Após emissão do laudo cabe a empresa cumprir as determinações constantes no mesmo.

Adriana Patricia Kosloski

Técnica em Segurança do Trabalho