PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Os acidentes do trabalho ocorrem por falta de capacitação da equipe. É um dos principais causadores de pedidos de indenização à Justiça.

Quando os empregados trabalham com medo dos riscos existente no seu local de trabalho, influenciam diretamente na produtividade da empresa e na sociabilidade entre patrão e funcionário.

Quando ocorre um acidente de trabalho é assegurado o direito à indenização para a vítima ou a sua família. Existem três tipos de conseqüências fáticas, que são: morte da vítima, incapacidade temporária para o trabalho ou incapacidade permanente. Os parâmetros de indenização para o trabalhador são estabelecidos de acordo com o sinistro ocorrido.

Contudo, este problema pode ser sanado com a aplicação de métodos que garantam a diminuição desses riscos, além da contratação de profissionais especializados em segurança do trabalho. Veja abaixo algumas dicas de segurança para deixar os empregadores livres das indenizações.

Treinamento: É a melhor maneira de fazer com que o funcionário conheça a função que será exercida. A partir do treinamento, é possível garantir que o indivíduo esteja preparado para exercer sua função, sem oferecer riscos ou prejuízos à equipe e ao empregador.

Comunicação dos riscos: O empregador deve comunicar ao empregado sobre os riscos e condições relativas à função e ao local em que ele irá laborar. Os treinamentos são meios de comunicação que podem garantir essas informações, também avisos fixados em paredes e murais, bem como as sinalizações de segurança nos equipamentos e em todos os ambientes de trabalho.

Equipamentos de Segurança: Fornecer o EPI aos funcionários que exercem atividades de risco é uma das obrigações do empregador. A (NR-06) norma que regulamenta os EPI’s fala ainda que, além de fornecer, o empregador deve adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, disponibilizar ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado e substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. O uso dos EPI’s é necessário quando os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) não forem eficientes. A Gesstorha oferece vários treinamentos que aumentarão as garantias de segurança do trabalho e o uso de EPI’s na sua empresa.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):  É regulamentada pela Norma (NR-05), sua instalação na empresa visa à garantia de melhores condições de saúde e trabalho a todos os empregados. Ela é formada por representantes do empregador e dos empregados. Tem como objetivo observar e expor condições de risco nos ambientes trabalho e implementar ações de prevenção de acidentes. Para o empregador se prevenir contra indenizações, é importante que haja um bom relacionamento com a CIPA e siga as orientações de segurança para a instituição. Em caso de algum incidente é fundamental que aconteça um debate conjunto para decidir as ações que serão tomadas.

É importante investir na prevenção de acidentes de trabalho, a empresa que valoriza seu funcionário evita indenizações mantém a qualidade do serviço prestado e ainda aumenta a produtividade.

A GESSTORHA é uma empresa especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, gestão e treinamentos em Segurança e Saúde do Trabalho. Entre em contato conosco e teremos satisfação em atendê-los.

 

Robert Julien da Rosa

Técnico em Segurança do Trabalho

(24/03/2016)

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