A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante suas atividades laborais. Seus parâmetros estão estabelecidos no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Com a publicação do Decreto nº 8.123/2013, de 16 de outubro de 2013, houve uma alteração na regra de concessão do benefício. Trabalhadores expostos a agentes químicos carcinogênicos, com a mera proximidade ao produto, será suficiente para solicitar o tempo especial de aposentadoria. A avaliação qualitativa agiliza replica watch o processo de avaliação. A Previdência ainda não confeccionou a listagem de quais agentes serão considerados carcinogênico, mas o Ministério da Previdência deve realizar uma articulação com o Ministério da Saúde e do Trabalho, sendo que ficará mais fácil elencar esses produtos.
O referido benefício previdenciário pode ser concedido após comprovação de exposição habitual e permanente aos agentes físicos, químicos ou biológicos. O tempo de trabalho pode variar entre 15, 20 ou 25 anos para ter direito ao benefício. As informações sobre as atividades e riscos que o trabalhador esteve ou está exposto são apresentados no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que deve ser preenchido com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
MUDANÇA DA SIGLA PPP PARA PP
A sigla começará a se chamar PP, pois tem sido confundida com outra sigla semelhante. Sendo assim o PP – Perfil Profissiográfico – deve ser emitido até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho, segundo o novo decreto.
Roberto Medeiros Barbosa
Consultor em Segurança do Trabalho
(17/03/2014)