Com a publicação da Portaria Nº 612 de 2024, novas regras para o exame toxicológico entram em vigor a partir de agosto. Todas as empresas devem enviar os resultados dos exames toxicológicos para o eSocial através do evento S-2221. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre essa nova exigência.
Exame Toxicológico no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Uma dúvida comum é se o exame toxicológico deve constar no ASO. A inclusão do exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional é uma questão que gera muitas dúvidas entre empregadores e profissionais de saúde ocupacional e não deve contar no ASO.
Impactos no PGR e PCMSO
A nova exigência do exame toxicológico traz mudanças significativas para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO pode citar e orientar o processo para o exame toxicológico, no entanto, não deve aparecer no ASO essa informação. O PGR deve contemplar medidas preventivas envolvendo as atividades dos motoristas profissionais.
Periodicidade do Exame Toxicológico
A periodicidade dos exames toxicológicos também sofreu alterações. A cada 2 anos e meio no máximo a empresa deve custear o exame periódico.
Exame Toxicológico Positivo: Critério para Admissão e Demissão?
Um exame toxicológico positivo não pode ser um critério para barrar a admissão ou demissão. Cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo médico e o mesmo irá orientar qual tratamento a ser seguido e se necessário afastamento do trabalho.
Responsabilidade pelo Envio do Evento S-2221
Quem é responsável por enviar o evento S-2221 para o eSocial? Essa é uma dúvida frequente entre clínicas, contabilidades, consultorias e departamentos de RH. A responsabilidade sempre é da empresa, sendo assim ela escolhe alguém da sua confiança para cumprir o que a legislação exige.
Conclusão
Com essas novas regras, é fundamental que as empresas estejam bem informadas e preparadas para cumprir as exigências legais.
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