CURSO DE NR-10 – EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A prevenção de acidentes do trabalho é essencial para a sociedade como um todo. Os impactos negativos de uma lesão, amputação ou até mesmo morte pode ter repercussão duradoura e profunda na pessoa, amigos e seus familiares.

Um dos setores das empresas que apresentam riscos acentuados é na área elétrica. Esses riscos “INVISÍVEIS ” têm feito muitas vítimas e na maioria das vezes acidentes graves ou fatais. Pensando em diminuir esses altos índices de acidentalidade nesse setor o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no uso de suas atribuições, promulgou a normativa regulamentadora número dez (NR-10) que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Objetivo da NR-10

O objetivo principal desta norma é estabelecer os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Cursos obrigatórios

A partir de sua última alteração em 2004, ficou sendo obrigatório para todos os que trabalham na área um curso básico de segurança na parte elétrica de 40 horas. Este curso visa tratar de aspectos diretamente ligados a prevenção de acidentes elétricos e medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas caso necessário.

A NR-10 também exige um curso complementar para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou seja, nas instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. E caso sua empresa terceirize esses serviços, exija que o (s) profissional (is) apresentem este treinamento, pois o contratante tem responsabilidade solidária. Os profissionais da área devem passar por treinamento de reciclagem a cada 2 anos.

Medidas Preventivas

Independente se o trabalho for em alta ou baixa tensão temos que tomar os devidos cuidados. Equipamentos de proteção isolantes, procedimentos e equipamentos adequados são essenciais para o desenvolvimento do trabalho de forma segura. Outro fator importante é saber aplicar as técnicas de primeiros atendimentos e como utilizar um extintor de incêndio. Se utilizar um equipamento de combate a incêndio de forma errada isso pode agravar em muito a situação. O fato é que não basta apenas ver o fogo e jogar água. Um bom sistema de trava, lacre e etiquetagem é fator preponderante para os trabalhos na área elétrica.

Direito de recusa

A norma ainda prevê o direito de recusa do trabalhador, sendo que o mesmo pode interromper as tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde.

Prevenção sempre

A vida é o bem maior que uma pessoa possuí. Cada um é responsável por cuidar e zelar dessa dádiva que recebemos. Prevenir é bem mais fácil do que ter que remediar uma situação que muitas vezes é irremediável. Seja preventivo e evite acidentes. Siga as normas de segurança do trabalho, elas foram feitas para tornar compatível nosso trabalho com nossa vida.

 

 

Roberto Medeiros Barbosa

Consultor em Segurança do Trabalho

(18/05/2015)

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