Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural – CIPATR

A CIPATR, deve ser implantada por empregador rural ou equiparado que mantenha mais de 20 empregados por prazo indeterminado.

A comissão será composta por representantes dos trabalhadores e do empregador, sendo os membros representantes dos trabalhadores escolhidos através de eleição e os representantes do empregador por ele indicados.

O mandato da CIPATR terá duração de 2 anos, permitida uma recondução, no primeiro ano de mandato o coordenador da CIPATR será indicado pela representação do empregador e no segundo ano pela representação dos trabalhadores.

A eleição para o novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo empregador, pelo menos quarenta e cinco dias antes do término do mandato e realizada com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato em curso.

Todos os empregados inscritos tem direto a estabilidade de emprego até a eleição, sendo a candidatura livre a todos os empregados.

Durante a eleição a votação é secreta, a apuração deve ser realizada imediatamente após o termino da votação, lavrando-se uma ATA onde conste o resultado da votação.

Todos os documentos relativos a eleição devem ser guardados pelo empregador por um período mínimo de 5 anos.

A posse dos novos membros deve acontecer no primeiro dia útil após termino do mandato anterior, sendo que os membros devem receber treinamento conforme determinação da NR-31.

A CIPATR é uma comissão muito importante para a promoção da segurança e saúde no trabalho, preservando assim a vida e a saúde dos trabalhadores.

A GESSTORHA organiza a CIPATR em sua empresa. Entre em contato conosco e solicite: (67) 3295-2432.

 

Adriana Patricia Kosloski

Técnica em Segurança do Trabalho

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