Temos que ficar atentos as atividades que exponham os trabalhadores a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, pois elas podem ser caracterizadas como insalubres por meio de uma avaliação técnica realizada no local de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego prevê na legislação brasileira, por meio da NR-15, Anexo 8, que se houver constatação de atividade ou operação insalubre, é assegurado ao trabalhador o adicional de insalubridade de grau médio, com percentual de 20% sobre um salário mínimo da região.
A metodologia utilizada para as avaliações de vibração deve seguir as descrições da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-09), para Vibrações de Corpo Inteiro e a NHO-10, para Vibrações de Mãos e Braços, ambas da FUNDACENTRO, e sempre considerando os limites de exposição estipulados no Anexo 8 da NR-15.
As consequências da vibração no corpo dependem de alguns fatores.
- Pontos de aplicação no corpo.
- Frequência das oscilações.
- Aceleração das oscilações.
- Duração da exposição.
Ao contrário de outros agentes de riscos, a vibração ocupacional requer contato. Não tem como a pessoa ficar exposta de maneira passiva. Os agentes de vibração no corpo humano podem ter efeitos crônicos que dependem da intensidade e do tempo de exposição do trabalhador e, muitas vezes, levam a problemas irreversíveis. Doenças de ordem vascular, osteoarticular, neurológica e muscular podem surgir se não houver prevenção nas atividades com esse risco.
Um problema famoso e comum é o da Síndrome de Raynaud, popularmente conhecida como doença dos “dedos brancos”. Com a continuidade da exposição ao movimento vibratório nas mãos, o trabalhador passa a ficar com as pontas dos dedos brancas e começa a perder a capacidade manual, controle e sensibilidade em seus dedos. Infelizmente é apenas nesse estágio que alguns trabalhadores passam a se cuidar, pois não conseguem mais exercer suas atividades do dia-a-dia.
As medições de vibração são feitas com equipamentos de última geração, para mãos, braços e corpo inteiro. O tempo de mensuração depende de cada equipamento que o trabalhador utiliza. Precisa ficar bem definido os ciclos de trabalhos. Quando a empresa não é preventiva, ela assume passivos trabalhistas. Atendendo às leis, o empresário previne processos judiciais e problemas com perda ou redução de produtividade. Por isso, é essencial medir, quantificar e controlar os riscos ocupacionais existentes.
A Gesstorha reforça a importância da medição em todas as áreas do trabalho que houver exposição a vibração. As empresas, junto com o setor técnico de segurança do trabalho devem se planejar para analisar em quais atividades os trabalhadores estão expostos a riscos de vibração. As vibrações devem ser realizadas em equipamentos como lixadeira, furadeira, máquinas motorizadas como empilhadeiras, caminhões, tratores, britadeiras, etc.
A Gesstorha Segurança e Saúde do Trabalho está à disposição para realizar uma proposta de trabalho que trará um retorno significativo para a saúde dos colaboradores de sua empresa. Solicite uma visita de nossos consultores técnicos.
Geisidalva Trajano de França
Aux. Técnica em Segurança do Trabalho