São consideradas atividades perigosas aquelas constantes na Norma Regulamentadora NR-16.
Aos trabalhadores que realizam atividades enquadradas nesta NR, é pago um adicional de 30% sobre o salário.
Quais atividades tem direito a este adicional?
Tem direito a receber este adicional os trabalhadores com exposição permanente aos seguintes riscos:
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
O adicional é um direito adquirido?
Há quem pense que uma vez recebendo adicional, sempre vai receber independente das condições do trabalho.
Vale lembrar que periculosidade não é direito adquirido e que quando o trabalhador deixa de estar exposto ao risco que o originou o recebimento do respectivo adicional ele deixa também de recebe-lo.
Quem determina este pagamento?
A determinação ou não do pagamento deste adicional, se dá través de Laudo de Periculosidade, onde mediante avalição do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas, dos materiais utilizados pelos trabalhadores, o profissional responsável pela elaboração do laudo é capaz de determinar ou não o pagamento do adicional.
Após emissão do laudo cabe a empresa cumprir as determinações constantes no mesmo.
Adriana Patricia Kosloski
Técnica em Segurança do Trabalho