Infelizmente muitos acidentes acontecem quando os trabalhadores estão trabalhando em altura. Esse tipo de acidente deixa sérias sequelas e pode até ser fatal.
A Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A Realização do Treinamento, é somente um dos requisitos exigidos pela NR-35. Os responsáveis pelo assunto na empresa devem entender todos os requisitos da norma e formar um procedimento operacional a ser seguido por todos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades que envolvem risco de queda.
Antes da realização do treinamento, existem outras etapas que devem ser executadas e devidamente documentadas, como elaborar análise de risco, definir equipamentos e acessórios adequado, elaborar procedimento detalhado da tarefa, elaborar procedimento de resgate e treinar o público alvo.
Qual a obrigação da empresa com relação ao trabalho em altura?
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Portanto, treinar seu funcionário em NR-35, não atende totalmente a Lei. Existem outros requisitos que a empresa deve estar atenta. A empresa deve fornecer um treinamento que atenda os itens citados acima.
Renan Aleixo
Técnico em Segurança do Trabalho