O som é originado por uma vibração mecânica, que podem ser derivadas das cordas de um violão ou do funcionamento de um equipamento industrial, que se propaga no ar e atinge o ouvido, quando esta vibração estimula o conjunto auditivo interno, ela é chamada de vibração sonora (SALIBA, 2007).
De um modo geral, costuma-se denominar como ruído todo som que é indesejável, sendo este considerado a parte desagradável do som, capaz de causar incômodos, stress e quando em níveis mais elevados, sua relação é extremamente prejudicial ao ouvido humano, podendo causar a perda auditiva.
Do ponto de vista técnico, o ruído possui algumas características, que foram estabelecidas durante os anos, tais como frequência, representada em Hertz (Hz), nível de intensidade sonora, nível de potência sonora e nível de pressão sonora, geralmente representados em Decibel (dB), sendo este último o mais conhecido pela área de Saúde e Segurança Ocupacional.
O que é Decibel?
O Decibel (dB) é a unidade de medida para quantificação dos níveis de pressão sonora, que corresponde a um décimo de bel (B), esta escala é um pouco confusa e foi criada por Alexander Graham Bell para descrever a razão entre duas quantidades ou para referenciar escalas que possuem grandes diferenças de valor.
PAIRO
É correto afirmar que na maioria ou em quase todos os processos, produtivos ou não, temos a presença do agente físico ruído, e caso não reconhecido e controlado, pode causar danos irreversíveis a saúde do trabalhador. Por isso, a importância de estabelecer um conjunto de ações integradas que visem prevenir o desencadeamento e /ou agravamento da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional (PAIRO), assegurando a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
Medidas preventivas
Nos casos em que seja identificado tal risco, a empresa deverá estabelecer métodos de controle, de acordo com a sua viabilidade e conforme a hierarquia abaixo:
- Implantação de sistemas de controle coletivos de ruído na fonte geradora;
- Isolamento do trabalhador ou do processo produtivo de modo a diminuir ou eliminar a exposição;
- Implantação de sistemas de controle de ruído na trajetória:
- Adoção do uso de equipamento individual de proteção auditiva, de acordo com os critérios técnicos e administrativos estabelecidos após avaliação dos agentes físicos de todos os locais de trabalho.
Mensuração de ruído
Em âmbito nacional e internacional, existe uma série de Legislações e Normas, que dispõem sobre métodos e procedimentos para avaliação qualitativa e quantitativa do ruído, bem como parâmetros que estabelecem limites de tolerância de exposição ao agente. No Brasil, para avaliação de ruído, utiliza-se a Norma Regulamentadora NR 15 (NR -15), especificamente em seus anexos 1 e 2, estabelecida pelo Ministério do Trabalho.
“Entende-se por Limite de Tolerância para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral” (2014).
Como regra geral, é tolerada exposição de, no máximo, oito horas diárias a ruído, contínuo ou intermitente, com média ponderada no tempo de 85 dB(A) , ou uma dose equivalente. No caso de níveis elevados de pressão sonora de impacto, o limite é de 130 dB(A) ou 120 dB(C). Como o nome bem sugere, ruído contínuo ou intermitente são aqueles que não cessam, que continuam, que não possuem um intervalo onde haja o fim do som.
Aparelhos para medir ruído
Os dosímetros ou audidosímetros são os equipamentos de medição mais utilizados e recomendados pelos profissionais, pois são capazes de fornecer a dose de ruído ou o efeito combinado e o nível equivalente de ruído (Leq), além de disponibilizar histogramas com as variações durante as medições. Assim como qualquer outro produto ou equipamento, existem muitas variedades destes equipamentos no Brasil.
Os decibelímetros são equipamentos limitados, por realizarem apenas medições instantâneas, e que são utilizados geralmente para medição de ruído de impacto, quando regulados na Curva “C”, com resposta rápida.
Calibração de equipamentos de Higiene Ocupacional
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser realizadas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB (C).
Para a realização e validade das medições, os equipamentos devem estar devidamente aferidos e com certificado de calibração em dia, visando garantir a confiabilidade dos dados avaliados.
Consideramos com exposições continuas, aquelas em que, nos Postos de Trabalho, o trabalhador permanece exposto sempre aos mesmo níveis de pressão sonora oriunda do ambiente de trabalho, e variáveis para os Postos de Trabalho expostos a ruídos diferente de um ou mais de um ponto de trabalho. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser realizadas próximas ao ouvido do trabalhador.
Limite de tolerância – DOSE
“Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
(C1/T1) + (C2/T2) + (C3/T3) + ….. + (Cn/Tn)
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo” (2014).
Limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente (ANEXO 1 da NR-15)
Nível de ruído dB(a) | Máxima exposição diária permissível |
85 | 8 horas |
86 | 7 horas |
87 | 6 horas |
88 | 5 horas |
89 | 4 horas e 30 minutos |
90 | 4 horas |
91 | 3 horas e 30 minutos |
92 | 3 horas |
93 | 2 horas e 40 minutos |
94 | 2 horas e 15 minutos |
95 | 2 horas |
96 | 1 hora e 45 minutos |
98 | 1 hora e 15 minutos |
100 | 1 horas |
102 | 45 minutos |
104 | 35 minutos |
105 | 30 minutos |
106 | 25 minutos |
108 | 20 minutos |
110 | 15 minutos |
112 | 10 minutos |
114 | 8 minutos |
115 | 7 minutos |
Em situações onde a exposição ao ruído excede os limites estabelecidos, caracteriza-se condição insalubre de trabalho. Nestas condições, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), torna-se obrigatório.
A determinação do grau de insalubridade é definida pela argumentação do Ministério do Trabalho através da Portaria n° 3.214, NR-15, conforme quadro que se segue:
GRAUS DE INSALUBRIDADE | Atividades ou operações que exponham o trabalhador | Percentual |
Anexo 1 | Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. | 20% |
Anexo 2 | Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. | 20% |
Tabela: Atividades ou operações que exponham o trabalhador a graus de insalubridade
Conclusão
Vale lembrar que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. Por isso a importância das medidas preventivas de engenharia, administrativas e individuais.
Nossa principal preocupação deve ser com a segurança e saúde dos trabalhadores. Sendo assim, devemos ser preventivos para que eles não sofram as consequências da exposição ao ruído.
Fabiana Montanha
Engenheira